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NR 12 na construção civil – O que é, estrutura, medidas e documentos

Ela foi criada para melhorar as condições de trabalho das pessoas que lidam com máquinas e equipamentos. Esse é o principal papel da NR 12 na construção civil. No entanto, muita gente tem dúvidas sobre como executar tal Norma Regulamentadora.

Sendo importante para o combate a acidentes de trabalho relacionados ao uso dos maquinários, a NR 12 ganha cada vez mais força em canteiro de obras. Ela traz obrigatoriedades como: documentação, arquivamento e análises. Entenda cada item!

  • O que é a NR 12
  • A estrutura da NR 12
  • As medidas da NR 12
  • Os documentos necessários na NR 12

O que é a NR 12

A NR 12 é sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Ou seja, uma Norma Regulamentadora importantíssima por trazer medidas de segurança para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores que atuam em obras e construções.

A NR 12 foi criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) e faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, dispõe sobre o ciclo de vida e outras informações de máquinas e equipamentos.

O estudo da NR 12 é muito dinâmico porque a Norma recebe atualizações, que visam atender o mercado da construção civil de modo cada vez mais próximo da realidade. Assim, existem medidas na NR 12 que são novas, garantindo a segurança dos trabalhadores.

A fiscalização da NR 12

As empresas que não se adequarem à NR 12 ou a qualquer outra Norma Regulamentadora recebem notificações recomendatórias e com prazos para adequação. Também podem haver multas por infrações e os valores podem chegar a 50 vezes o valor do equipamento.

Saiba a diferença de NR para NBR

É importante notar que a comprovação do cumprimento da norma é feita por fiscalização do Ministério do Trabalho, já que não existe, ainda, um órgão certificado pelo INMETRO para fazer as análises e testes de conformidade das máquinas de uso industrial.

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A estrutura da NR 12

NR é um documento que fica disponível de modo público para que todos tenham acesso. As atualizações podem incluir anexos e informações. Mas, geralmente, não altera a estrutura de uma NR. Então, veja como a NR 12 é formada a partir dos anexos.

  • Anexo I – Uso de detectores de presença optoeletrônicos
  • Anexo II – Conteúdo programático da capacitação.
  • Anexo III – Meios de acessos permanentes
  • Anexo IV – Glossário
  • Anexo V – Motosserras
  • Anexo VI – Máquinas para panificação e confeitaria
  • Anexo VII – Máquinas para açougue e mercearia
  • Anexo VIII – Prensas e similares
  • Anexo IX – Injetoras de materiais plásticos
  • Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados
  • Anexo XI – Máquinas e implementos para uso agrícola
  • Anexo XII – Equipamentos para guindar elevação de pessoas

Com relação às mudanças, dá para dizer que a nova Norma Regulamentadora 12 ficou menor e mais flexível, o que beneficia todo o setor da construção, que trabalha com vários anexos referentes às máquinas e equipamentos.

As principais alterações na NR 12 foram: Portaria MTB/SSMT 12 de 1983, Portaria MTB/SSMT 13 de 1994, Portaria MTB/SST 25 de 1996 e a Portaria TEM/SIT/DSST 09 de 2000.

As medidas da NR 12

A NR 12 é conhecida por trazer medidas que preservam e asseguram as condições de equipamentos e máquinas usados por trabalhadores. Essas medidas são obrigatórias e devem ser empregadas aos envolvidos direta ou indiretamente no trabalho.

As medidas de proteção coletiva

São medidas que têm relação com as proteções físicas fixas em áreas de risco. Entre elas, o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias, além do circuito de parada de emergência. Para cada tipo de máquina ou sistema, há um tipo de proteção coletiva.

As medidas administrativas

Tem mais a ver com o treinamento e a capacitação dos trabalhadores, que precisam estar aptos para os sistemas funcionarem. Essas atualizações devem ser feitas de forma periódica e documentadas envolvendo todos os procedimentos internos e os riscos das atividades.

Também vale a pena dizer que a empresa deve ter uma política de manutenção preventiva para os equipamentos, trabalhando na diminuição de falhas técnicas.

As medidas de proteção individual

O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) é previsto na NR 12 também. Assim, deve-se considerar o tempo de exposição aos fatores de risco, os quais devem estar definidos no PPRA (Programa Prevenção a Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Os documentos necessários na NR 12

Para que a empresa comprove que está atuando em conformidade com a NR 12, ela vai precisar apresentar documentos escritos. No contrário, poderá estar sujeita a multas. Confira quais são esses documentos exigidos.

O inventário das máquinas

Esse é um documento que lista as máquinas usadas na construção. E a listagem deve conter as seguintes informações: identificação, descrição geral, capacidade produtiva, diagnóstico de segurança, previsão de adequação, recursos financeiros para adequação e localização.

O principal objetivo do inventário de máquinas é gerar um panorama geral de tudo o que a empresa tem no canteiro de obras, priorizando as ações de redução de riscos, a partir da NR 12. Ele também serve como demonstrativo para a fiscalização do TEM.

A planta baixa

A planta baixa nada mais é do que um mapa que indica a posição exata das máquinas na obra. A ideia é que a partir dela qualquer pessoa consiga localizar o equipamento, mesmo que não conheça aquele local. É importante para auditorias e fiscalizações.

Aliás, também é um documento útil para agilizar resgates em casos de acidentes, sendo importante para o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Essa planta traz: fluxo de processos, materiais, operadores e uso de máquinas.

A análise de risco

A Análise de Risco é um documento que mapeia os riscos inerentes à cada máquina ou equipamento. Porque somente com esses dados será possível criar campanhas e ações para reduzir tais riscos. A criação dele tem como base outras Normas: ISO 12.100:2013 e ISO TR 14.121-2:2012.

A Análise de Risco precisa contar com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é assinada por um engenheiro registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

Também é importante que se saiba que todas as máquinas e equipamentos devem possuir uma análise de risco, assim como o parque de máquinas instaladas. A criação de uma ART tem base na Lei 6.496, referente à execução de serviços e obras.

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O diagnóstico

Agora um documento que é complementar ao da Análise de Risco. O diagnóstico nada mais é do que um tipo de check list que traz foco no equipamento visando o cumprimento da NR 12. Enquanto a análise aponta os riscos e as ações, o diagnóstico indica os critérios exigidos.

O plano de ação

Também é um documento que complementa os outros. Ainda que não seja obrigatório na NR 12, ele é importante para adequar as exigências desta norma. É o plano de ação que responde às principais dúvidas, como o que será feito para atender a NR 12 e como fazer isso.

O manual de operação e manutenção

Todas as máquinas e equipamentos devem conter o seu próprio manual, sendo exigido pela NR 12 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. Ele precisa estar em português e orientar os trabalhadores quanto ao uso e manuseio correto.

Vale a pena seguir a NR 12

Além do pagamento de multas pelo não cumprimento, que pode ser um problema financeiro, as empresas também devem considerar outros benefícios de estarem atentas e cumprir a NR 12. Por exemplo, ela serve para tornar o uso de máquinas mais seguro.

A partir da NR 12, a construtora terá a garantia de que a atuação dos profissionais será mais segura porque o risco é minimizado. Como consequência, vem a capacitação dessas pessoas, que poderão reconhecer as situações de perigo com mais facilidade.

E há ainda um terceiro benefício muito importante, que é o da redução do número de acidentes, que acontece quando se tem a base da NR 12 e os treinamentos. Portanto, podemos ver que há impactos positivos consideráveis para aplicar a NR 12.

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