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NR 18 na construção civil – O que é, para que serve e como se adequar

A NR 18 na construção civil é mais um dos documentos importantes que um canteiro de obras deve possuir. Ele traz diretrizes da administração e desenvolvimento do setor, sendo responsável por determinar as condições de trabalho dos profissionais.

Entre os principais benefícios da NR 18, temos: redução de acidentes de trabalho e de ações indenizatórias, redução de gastos com os seguros de acidentes de trabalho, geração de uma imagem mais positiva da empresa, maior controle de riscos e otimização de recursos.

Sendo uma ferramenta de garantia de processos em prol da segurança do trabalhador, a NR 18 auxilia as empresas do setor na busca por um setor mais saudável e com menos acidentes. Além disso, ela é obrigatória. Então, descubra agora tudo o que é importante sobre a NR 18.

Neste conteúdo, você vai ler:

  • O que é a NR 18
  • Para que serve a NR 18 na construção civil
  • Como se adequar a NR 18 na construção civil

O que é a NR 18

NR 18 é a Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Ou seja, é diferente da NR 12, que trata da saúde do trabalhador com relação aos maquinários.

Ela estabelece as melhores condições para o trabalho na indústria da construção com relação ao meio ambiente de trabalho. Na prática, menciona as medidas para cada uma das atividades nas obras.

Ao todo, a NR 18 possui 27 capítulos, dedicados a garantir a segurança no trabalho. Foi criada em junho de 1978 através da Portaria MTB 3.214. Depois disso, passou por várias atualizações, a primeira em 1992 e a última em 2021.

O documento é dividido em dois grandes anexos. O primeiro trata-se da capacitação do profissional, incluindo carga horária, periodicidade e conteúdo programático. E o outro tem a ver com os cabos de aço e fibras sintéticas.

A NR 18 é considerada a Norma mais importante para o trabalhador em atividade da construção civil, sendo que visa garantir a segurança no trabalho em qualquer situação. E essas atividades podem ser de demolição, reparo, pintura, limpeza ou qualquer tipo de manutenção.

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PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é um documento que atua para auxiliar a NR 18. Ele é obrigatório para todos os canteiros de obra que possuem a partir de 20 trabalhadores.

O PCMAT é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) e deve ser feito por um profissional capacitado nesta área. Ele deve conter informações sobre as condições e o meio ambiente de trabalho, projeto de execução, proteção coletiva, medidas preventivas, etc.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é outro instrumento da NR 18 na construção civil. É muito obrigatória para quem tem mais do que 79 empregados no canteiro de obras, podendo ser um ou mais frentes de trabalho. A CIPA pode ser centralizada por uma mesma construtora que tenha vários empreendimentos

Por outro lado, ela não precisa ser constituída para obras que não excedam o prazo de 180 dias. O fato é que deve ser composta por representantes e empregados. Conforme a NR 18, a CIPA é imprescindível para prevenir acidentes.

Para que serve a NR 18 na construção civil

O grande intuito desta Norma Regulamentadora é evitar acidentes na construção civil. Só que para isso acontecer, ela parte de estudos para entender as causas de tais problemas, como as condições inseguras de trabalho e outros motivos.

Confira alguns deles.

Atos inseguros

É uma consequência de fatores pessoais que violam o procedimento de segurança. Eles podem ser conscientes, inconscientes ou circunstanciais. A prática tem a ver com o comportamento humano, tornando fundamental as ações corretivas e de precaução.

Inadequação entre homem e função

A NR 18 também serve para evitar que pessoas despreparadas ou sem aptidões necessárias possam exercer o trabalho. Um operário com movimentos lentos ou distraídos demais deve ser destinado para um trabalho que tenha a ver com as suas características, por exemplo.

Desconhecimento dos riscos

Mais um motivo para aplicar a NR 18 é que ela ajuda a identificar se um operário não conhece os riscos da função ou as formas para evitar tais riscos. A exposição inconsciente também traz riscos, portanto, deve ser evitada.

Desajustamento

Neste caso, o ato inseguro pode ser causado pelo fato de que algumas condições são específicas para determinados trabalhos, o que tem influência no desempenho de cada trabalhador. Pode ser problema com a diretoria, com o salário ou outros.

Condições inseguras no ambiente

Mais um dos motivos que provam a importância desta Norma Regulamentadora tem a ver com as condições físicas ou mecânicas dos equipamentos, ou instalações. Para isso, a proteção ao trabalhador se torna essencial.

As condições inseguras mais comuns hoje em dia são: falta de proteção em máquinas, deficiência de ferramentas, passagens perigosas, instalações inadequadas, nível de ruído elevado, falta de limpeza, risco de fogo, piso danificado e outras.

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E a construtora que não cumpre a NR 18?

A construtora e qualquer outra empresa que não pratica a NR 18 está sujeita às indenizações por acidentes, que podem ser muito expressivas; além de multas. Para se ter uma ideia, a empresa é responsável pelo Acidente no Trabalho, precisando responder por:

  • Despesas com o tratamento médico
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade
  • Danos elétricos
  • Pensão vitalícia em caso de morte do trabalhador
  • Multas aplicadas pelo TEM
  • Embargo da obra e interdição do estabelecimento

Inclusive, a NR 18 precisa ser cumprida antes mesmo de uma obra se iniciar. Assim, é preciso enviar para a Delegacia Regional do Trabalho as seguintes informações: endereço da obra, do contratante, o tipo de obra, as datas previstas para conclusão e o número de trabalhadores.

Como se adequar a NR 18 na construção civil

O Anexo III da NR 18 é a parte documental da Norma que indica quais as informações necessárias e obrigatórias para criar um plano para a NR 18. O objetivo é garantir que os trabalhadores e equipamentos envolvidos estejam seguros.

Os dados do local

A primeira informação importante é sobre os dados do local de instalação dos equipamentos. Aqui também entram: nome do empreendimento, endereço completo, número máximo de trabalhadores na obra.

Os dados da empresa

Depois, vem os dados da empresa responsável pela obra, como as construtoras. Logo, deve haver a inclusão da razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail e os dados do responsável técnico pelo equipamento, com o número de registro no CREA.

Os dados dos equipamentos

Essa é uma parte bem extensa porque devem ser descritas todas as informações do equipamento, como altura, comprimento, capacidade, alcance, marca, modelo, ano de fabricação e mais.

Os dados dos fornecedores

Seja fornecedor, locador ou proprietário, o fato é que neste documento também devem existir as informações pelo responsável pela manutenção e montagem do equipamento. Isto é, razão social, endereço, CNPJ e assim por diante.

O local da instalação

Essa parte é para a planta de localização do equipamento no canteiro de obras, o que deve ter total relação com a planta baixa. Vale a pena considerar pontos como vias de acesso, áreas de carga e descarga, redes elétricas, projeções da cobertura, etc.

O sistema de segurança

E como a NR 18 é para falar da segurança do trabalhador, esse ponto não poderia ficar de fora. Recomenda-se a observação sobre a existência de plataformas, placas de advertência, coletes reflexivos e até a comunicação entre os operadores.

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A qualificação do trabalhador

A NR 18 diz que todo pessoal envolvido no trabalho com máquinas deve estar treinado para tais atividades. Isso inclui temas como do funcionamento, instalação, operação, sinalização, amarração, sistema de segurança, legislação e outras normas.

As responsabilidades

Também está no item III da NR 18 a importância de mencionar as responsabilidades dos profissionais pelas ações. Assim como é papel dele implantar o PCMAT e dispor de outras medidas, como a instalação sanitária e o livro de inspeções.

A manutenção do equipamento

Diferente dos dados do equipamento, que vimos acima, aqui a ideia é ter um relatório que serve como registro de inspeção dos maquinários. Logo, qualquer serviço de montagem, ascensão, manutenção e atualização deve ser mencionado com a assinatura do responsável.

Resumo da NR 18

Após toda a leitura, vale considerar os pontos importantes para fazer a adequação da NR 18.

  • Primeiro, a comunicação prévia com a Delegacia Regional do Trabalho.
  • Depois, observe as obrigatoriedades do PCMAT e da CIPA.
  • Crie materiais verificando cada item que deve obedecer à Norma 18.

Lembrando que o MTE tem algumas tabelas que levam em conta os seguintes aspectos: condições administrativas e relações trabalhistas, condições de engenharia e segurança no trabalho, além das condições de saúde e higiene.

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